A PEC 03/2011
e o fim da imparcialidade da Corte Suprema
O projeto de Emenda Constitucional, o PEC 03/2011, de
autoria do deputado Nazareno Fonteles visa dar uma nova
redação ao artigo 49 da Constituição
Federal, que diz ser de competência do Congresso
Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa. De acordo com a
nova redação, essa sustação
também se estenderia aos atos de outros Poderes
(Judiciário, inclusive) que também possam
exorbitar do poder de regulamentar.
Para a advogada Aline Corsetti Jubert Guimarães*,
especialista em Contencioso e Consultivo Tributário
do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, não se
pode analisar este projeto sem avaliar o contexto político
em que ela foi apresentada. Como o próprio deputado
ressaltou: a questão dos suplentes que devem tomar
posse na Câmara quando o titular se licencia ou
renuncia. A questão foi levada ao STF que entendeu
que a vaga deve ser preenchida pelo primeiro suplente
do mesmo partido do titular, mas a Câmara não
concorda com esse entendimento e defende que a vaga deve
ser preenchida pelo suplente da coligação
partidária.
Dessa forma, não é possível que
a Corte Suprema de um País seja suficientemente
imparcial a fim de ter como único objetivo a proteção
da norma constitucional, quando se pretende tolher sua
liberdade de julgamento e tornar ineficaz sua decisão. É absolutamente
incompatível que o julgamento do STF em controle
de constitucionalidade, uma de suas funções
mais complexas e abrangentes, seja amputado em razão
de preferências políticas, acrescenta a
especialista.
De acordo com Guimarães, a PEC 03/11 desvirtua
o princípio da separação dos poderes,
desenvolvida em 1.748 por Montesquieu e que objetivou,
justamente, moderar o poder do Estado em face de si mesmo
e dos cidadãos, princípio basilar da Democracia
e do Estado de Direito.
É bom lembrar que a Constituição
Federal de 1988 erigiu à categoria de cláusula
pétrea a separação dos poderes e
espera-se que isso seja fortemente considerado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados para abortar esse projeto
o quanto antes, finaliza a especialista.
* Aline Corsetti Jubert Guimarães, advogada associada
das áreas de Contencioso e Consultivo Tributário
do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados.
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Fonte: Jusbrasil
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